Canal de Comunicação de Preocupações / Whistleblowing Channel

Princípio

A GamaLife – Companhia de Seguros de Vida, S.A, (GamaLife) está empenhada em conduzir a sua atividade seguindo os mais elevados padrões de responsabilidade, equidade, profissionalismo e de cumprimento com a Lei e Regulamentos aplicáveis, tendo em vista conquistar e manter a confiança dos nossos stakeholders.

Como tal, a GamaLife incentiva todos os seus Colaboradores e Parceiros de Negócio a comunicarem quaisquer suspeitas de situações irregulares, que considerem violar a Lei, Regulamento ou Políticas internas, designadamente o Código de Conduta da GamaLife. A comunicação atempada de situações permitirá prevenir potenciais efeitos adversos sobre Clientes, Colaboradores, Parceiros de Negócio e a GamaLife.

Qualquer comunicação será tratada de forma objetiva, justa e imparcial, de acordo com a legislação aplicável, garantindo-se a independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflito de interesses no tratamento das comunicações recebidas.

A GamaLife não tolera qualquer retaliação contra quem, de boa-fé, comunique uma preocupação.

Enquadramento Legal e Regulatório

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, determina a obrigação de criação de canais de denúncia e a implementação de medidas de proteção para os denunciantes. Esta obrigação encontra-se igualmente, prevista no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

A Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2022-R, de 26 de abril, publicada a 31 de maio de 2022, veio estabelecer os princípios e requisitos aplicáveis ao canal de comunicação de preocupações.

Quem pode comunicar uma preocupação?

– Colaboradores e Ex-Colaboradores da GamaLife;

– Estagiários,

– Prestadores de serviços;

– Contratantes;

– Subcontratantes;

– Fornecedores; e

– Quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção da GamaLife ou de um parceiro de negócio.

Estas pessoas são encorajadas a comunicarem, de boa fé, condutas que violem ou suspeitem violar Leis, Regulamentos, Normas internas ou o Código de Conduta da GamaLife. A comunicação é inteiramente voluntaria.

Como comunicar uma preocupação?

Qualquer suspeita de ocorrência de uma situação irregular, que considere violar Leis, Regulamentos ou Políticas internas poderá ser reportada, por escrito, ao Compliance Officer, através do endereço de correio eletrónico: canaldenuncia@gamalife.pt

Em alternativa, poderá ser solicitada a marcação de uma reunião presencial com o Compliance Officer, através do mesmo email: canaldenuncia@gamalife.pt

A comunicação deverá incluir, sempre que possível, uma descrição detalhada da ocorrência, bem como informações sobre datas e identificação das pessoas e/ou entidades envolvidas.

Anonimato

Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o denunciante pode optar entre reportar a infração anonimamente ou revelar a sua identidade. A identidade do denunciante será apenas divulgada em decorrência de uma obrigação legal ou decisão judicial.

Proteção do Denunciante

Para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o denunciante deverá estar de boa-fé e ter sério fundamento para crer que as informações são verídicas no momento da comunicação.

Seguimento da Comunicação

O Compliance Officer emitirá um aviso de receção ao denunciante da comunicação, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da receção, informando, de forma clara e acessível, os requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade de denúncia externa.

No seguimento da comunicação, o Compliance Officer praticará os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração.

O Compliance Officer dará resposta ao denunciante, comunicando as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à comunicação e a respetiva fundamentação, num prazo que não exceda 3 (três) meses a contar da data da receção da comunicação.

O Denunciante poderá requerer, a qualquer momento, que o Compliance Officer lhe comunique o resultado da análise efetuada à sua comunicação, no prazo de 15 (quinze) dias após a respetiva conclusão.

Proteção de Dados Pessoais

O tratamento das comunicações recebidas observa os requisitos legais em matéria de proteção de dados, nomeadamente, o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho Europeu, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Execução do RGPD).