No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, e da Norma Regulamentar n.º 8/2020-R, de 23 de junho, foi adotado um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
O regime excecional entrou em vigor a 13 de maio de 2020 e previa a sua vigência até 30 de setembro de 2020, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorressem da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º do diploma.
Veio o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, estabelecendo que o mesmo passa a vigorar até 31 de março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação de alguns preceitos.
Conheça aqui as medidas previstas no regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.