Prazos de Reembolso
Seguro de Capitalização
» Reembolso:
O respetivo valor será disponibilizado ao Tomador do Seguro/Segurado no prazo máximo de dez (10) dias
úteis, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou em alternativa, o
Cartão de Cidadão.
» Reembolso no vencimento do contrato:
O pagamento das quantias contratualmente devidas será disponibilizada ao Segurado ou ao(s)
Beneficiário(s) designados em Vida, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, mediante a apresentação do
Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou, em alternativa, o Cartão de Cidadão. No caso de o(s)
beneficiário(s) em Vida ser menor é necessária a apresentação de Certidão de Nascimento.
» Reembolso em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato:
As importâncias seguras serão disponibilizadas ao (s) Beneficiário (s) designados ou Herdeiros do
Segurado, no prazo máximo de vinte (20) dias úteis, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1. Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte de cada beneficiário, ou, em alternativa, o respetivo
Cartão de Cidadão;
2. Participação do sinistro, devidamente preenchida e assinada pelos beneficiários/Herdeiros;
3. Documentos de identificação da Pessoa Segura;
4. Certidão do assento de óbito da Pessoa Segura;
5. Certidão de Habilitação dos herdeiros, se forem os herdeiros, nessa qualidade, a reclamar a
importância segura.
PPR ou PPR/E
» Reembolso:
No prazo máximo de 10 dias úteis após a receção de toda a documentação necessária para se proceder ao
reembolso.
» Reembolso em caso de vencimento:
No prazo máximo de 5 dias úteis após a receção de toda a documentação necessária para se proceder ao
vencimento
» Reembolso em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato:
O pagamento total ou parcial do Saldo da Apólice será efetuado por crédito em conta bancária indicada
pelo(s) Herdeiro(s) ou Beneficiário(s) indicada no respetivo pedido de sinistro no prazo máximo de 20 dias
úteis após a receção de toda a documentação necessária para se proceder ao reembolso ou vencimento da
Apólice.
O pagamento do valor do reembolso efetuar-se-á nos prazos indicados nos números anteriores, após a
recepção pelo Segurador da totalidade dos documentos necessários, para o efeito, definidos na Portaria n.º
1453/2002, de 11 de Novembro.
Operações de capitalização:
» Reembolso:
O respetivo valor será disponibilizado ao Subscritor ou Portador do Titulo, no prazo máximo de dez (10) dias
úteis, mediante apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou, em alternativa, o
Cartão de Cidadão, e o respetivo original do Título. Caso o(s) Portador(es) do Título tenha(m) obtido essa
qualidade por morte do Subscritor ou do Portador anterior do Título, é necessária a apresentação da
Certidão do assento de Óbito do Subscritor ou Portador falecido e a Certidão de Habilitação dos herdeiros,
comprovativa da qualidade de herdeiro(s).
» Reembolso no vencimento do contrato:
As importâncias seguras serão disponibilizadas ao Subscritor ou Portador do Título, no prazo máximo de
cinco (5) dias úteis, mediante apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou, em
alternativa, o Cartão de Cidadão, e o respetivo original do Título.
Caso o(s) Portador(es) do Título tenha(m) obtido essa qualidade por morte do Subscritor ou do Portador
anterior do Título, é necessária a apresentação da Certidão do assento de óbito do Subscritor ou Portador
falecido e da Certidão de Habilitação dos herdeiros, comprovativa da qualidade de herdeiro(s).
Nota:
Atendendo à natureza e complexidade do produto, poderão ser exigidos documentos adicionais ou ser
estabelecidos prazos mais longos relativamente aos prazos anteriormente descritos
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